Decreto-Lei 5.455/1943 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 43 do decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sobre a cobrança da dívida pública em todo o território na­cional, passa a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 43. Os embargos opostos no juizo deprecado antes da devolução da precatória serão nele processados, e tambem julgados quando concluirem pela incompetência manifesta do juiz deprecante.

Decreto-Lei 5.455/1943 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 43 do decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sobre a cobrança da dívida pública em todo o território na­cional, passa a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 43. Os embargos opostos no juizo deprecado antes da devolução da precatória serão nele processados, e tambem julgados quando concluirem pela incompetência manifesta do juiz deprecante.