Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 34

CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA


Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 34

CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA


Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.