Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 36
Art. 36.
São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.
Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 36
Art. 36.
São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.