Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 36

Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.

Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 36

Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.