Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 30

CAPÍTULO VIII
DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA


Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.

Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.

Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 30

CAPÍTULO VIII
DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA


Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.

Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.