Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 2-A

Art. 2º-A. Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

I - nome completo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

II - fotografia; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

III - filiação; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IV - número do registro civil; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

V - número do CPF; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VI - data de nascimento; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VII - estado civil; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VIII - profissão; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IX - endereço completo; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

X - escolaridade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Estatuto de Defesa do Torcedor - Artigo 2-A

Art. 2º-A. Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

I - nome completo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

II - fotografia; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

III - filiação; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IV - número do registro civil; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

V - número do CPF; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VI - data de nascimento; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VII - estado civil; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VIII - profissão; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IX - endereço completo; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

X - escolaridade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).