Lei 7.715/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.1.1989 e retificada em 20.3.89

Lei 7.715/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.1.1989 e retificada em 20.3.89