CAPÍTULO X
DISPOSIÇÃO FINAL
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2013