Lei 12.808/2013 - Artigo 13

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÃO FINAL


Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2013

Lei 12.808/2013 - Artigo 13

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÃO FINAL


Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2013