Lei 12.808/2013 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL


Art. 2º. O Anexo II-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Lei 12.808/2013 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL


Art. 2º. O Anexo II-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.