Art. 10. O Anexo XXXI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XVI desta Lei.
Art. 10. O Anexo XXXI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XVI desta Lei.