Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012
Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012