DECRETO-LEI Nº 9.173, DE 15 DE ABRIL DE 1946.
Altera a redação do artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.173, DE 15 DE ABRIL DE 1946.
Altera a redação do artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.173, DE 15 DE ABRIL DE 1946.
Altera a redação do artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: