Decreto-Lei 9.173/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1946

Decreto-Lei 9.173/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1946