Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênios com órgãos federais e não-federais na forma dos Anexos II a VII desta lei.
Lei 8.326/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênios com órgãos federais e não-federais na forma dos Anexos II a VII desta lei.