Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Renato Costa Lima
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1963
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Renato Costa Lima
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1963