Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial de que trata o artigo 1º dêste Decreto-lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Decreto-Lei 944/1969 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial de que trata o artigo 1º dêste Decreto-lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.