Lei 12.999/2014 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro poderá suspender a ampliação autorizada no art. 6º caso constate a interrupção das consequências dos desastres de que trata aquele artigo.

Lei 12.999/2014 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro poderá suspender a ampliação autorizada no art. 6º caso constate a interrupção das consequências dos desastres de que trata aquele artigo.