Lei 12.999/2014 - Artigo 11

Art. 11. Observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam os beneficiários da subvenção de que trata o art. 10 dispensados da comprovação de regularidade fiscal para efeito do recebimento da subvenção.

Lei 12.999/2014 - Artigo 11

Art. 11. Observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam os beneficiários da subvenção de que trata o art. 10 dispensados da comprovação de regularidade fiscal para efeito do recebimento da subvenção.