Lei 12.999/2014 - Artigo 9

Art. 9º. A Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

V - as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários e os critérios de sua exclusão;

...............

VII - a oportunidade do atendimento;

VIII - os agentes financeiros operadores para pagamento do Auxílio, que serão, obrigatoriamente, instituições financeiras federais; e

IX - a limitação geográfica dos saques pelos beneficiários."(NR)

Lei 12.999/2014 - Artigo 9

Art. 9º. A Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

V - as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários e os critérios de sua exclusão;

...............

VII - a oportunidade do atendimento;

VIII - os agentes financeiros operadores para pagamento do Auxílio, que serão, obrigatoriamente, instituições financeiras federais; e

IX - a limitação geográfica dos saques pelos beneficiários."(NR)