Lei 12.999/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos nos anos de 2012 e 2013 cujas consequências estendam-se ao ano de 2014, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, até abril de 2014.

Parágrafo único. Somente terão direito à ampliação de que trata o caput os beneficiários cujo pagamento do adicional autorizado pelo art. 3º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, tenha-se encerrado antes de abril de 2014.

Lei 12.999/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos nos anos de 2012 e 2013 cujas consequências estendam-se ao ano de 2014, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, até abril de 2014.

Parágrafo único. Somente terão direito à ampliação de que trata o caput os beneficiários cujo pagamento do adicional autorizado pelo art. 3º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, tenha-se encerrado antes de abril de 2014.