Lei 12.999/2014 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

Lei 12.999/2014 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014