Art. 8º. Os bancos, inclusive o Banco do Brasil, terão direito a redescontar títulos até a importância máxima da metade do seu capital mais os fundos de reserva realizados no País, limite êste fixado cada trimestre.
Lei 449/1937 - Artigo 8
Art. 8º. Os bancos, inclusive o Banco do Brasil, terão direito a redescontar títulos até a importância máxima da metade do seu capital mais os fundos de reserva realizados no País, limite êste fixado cada trimestre.