Lei 449/1937 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 14 de junho de. 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1937

Lei 449/1937 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 14 de junho de. 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1937