Art. 5º. O limite para o redesconto de títulos emitidos pelo Departamento Nacional do Café, por fora do decreto nº 20.760, de 7 de dezembro de 1931 fica fixado em seiscentos mil contos de réis (600.000:000$000).
Lei 449/1937 - Artigo 5
Art. 5º. O limite para o redesconto de títulos emitidos pelo Departamento Nacional do Café, por fora do decreto nº 20.760, de 7 de dezembro de 1931 fica fixado em seiscentos mil contos de réis (600.000:000$000).