Art. 15. Correrão por conta da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil todas as despesas da emissão do papel-moeda que lhe for entregue na conformidade da presente lei.
Lei 449/1937 - Artigo 15
Art. 15. Correrão por conta da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil todas as despesas da emissão do papel-moeda que lhe for entregue na conformidade da presente lei.