Art. 13. A Carteira do Redescontos publicara no primeiro dia útil de cada semana mês os balanços demonstrativos sua Caixa de operações na semana e mês anteriores.
Lei 449/1937 - Artigo 13
Art. 13. A Carteira do Redescontos publicara no primeiro dia útil de cada semana mês os balanços demonstrativos sua Caixa de operações na semana e mês anteriores.