Lei 449/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Continua estabelecida no Banco do Brasil, sob a superintendência do respectivo presidente ea cargo de um diretor, de nomeação do Presidente da República, uma Carteira de Redescontos, com a caixa, e conatbilidade próprias, teira de Redescontos, com a caixa é contabilidade próprias, enquanto não for creado o Banco Central de Emissão õ Redescontos.

Parágrafo único. O diretor da Carteira de Redescontos o seus funcionários serão responsáveis, civil e criminalmente, pelas infrações dos dispositivos Iegais, referentes às operações da mesma.

Lei 449/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Continua estabelecida no Banco do Brasil, sob a superintendência do respectivo presidente ea cargo de um diretor, de nomeação do Presidente da República, uma Carteira de Redescontos, com a caixa, e conatbilidade próprias, teira de Redescontos, com a caixa é contabilidade próprias, enquanto não for creado o Banco Central de Emissão õ Redescontos.

Parágrafo único. O diretor da Carteira de Redescontos o seus funcionários serão responsáveis, civil e criminalmente, pelas infrações dos dispositivos Iegais, referentes às operações da mesma.