Lei 449/1937 - Artigo 4

Art. 4º. Todo o ativo da Carteira de, Redescontos responde integral e precìpuamente pela restituição ao Tesouro Nacional das importâncias dêste recebidas.

Lei 449/1937 - Artigo 4

Art. 4º. Todo o ativo da Carteira de, Redescontos responde integral e precìpuamente pela restituição ao Tesouro Nacional das importâncias dêste recebidas.