Art. 4º. Todo o ativo da Carteira de, Redescontos responde integral e precìpuamente pela restituição ao Tesouro Nacional das importâncias dêste recebidas.
Lei 449/1937 - Artigo 4
Art. 4º. Todo o ativo da Carteira de, Redescontos responde integral e precìpuamente pela restituição ao Tesouro Nacional das importâncias dêste recebidas.