Art. 11. Só serão aceitos, para redescontos títulos que não resultaram de negócios de mera especulação e cuja importância tenha sido ou deva ser aplicada em legítima transação de movimento, relativa à agricultura, indústria e comercio.
Lei 449/1937 - Artigo 11
Art. 11. Só serão aceitos, para redescontos títulos que não resultaram de negócios de mera especulação e cuja importância tenha sido ou deva ser aplicada em legítima transação de movimento, relativa à agricultura, indústria e comercio.