Decreto-Lei 9.615/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946

Decreto-Lei 9.615/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946