Decreto-Lei 9.615/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.615, DE 20 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.615/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.615, DE 20 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: