Lei 444/1937 - Artigo 5
Art. 5º.
Aos candidatos habilitados conferir-se-á. o grau
de doutor e o titulo de docente livre.
Lei 444/1937 - Artigo 5
Art. 5º.
Aos candidatos habilitados conferir-se-á. o grau
de doutor e o titulo de docente livre.