Lei 444/1937 - Artigo 5

Art. 5º. Aos candidatos habilitados conferir-se-á. o grau

de doutor e o titulo de docente livre.

Lei 444/1937 - Artigo 5

Art. 5º. Aos candidatos habilitados conferir-se-á. o grau

de doutor e o titulo de docente livre.