Art. 6º. É aplicável a qualquer concurso o disposto no parágrafo único do art. 5º da lei nº 114, de 11 de novembro de 1935.
Parágrafo único. São isentos de sêlo a tese os trabalhos impressos apresentados como titulos pelos candidatos.
Parágrafo único. São isentos de sêlo a tese os trabalhos impressos apresentados como titulos pelos candidatos.