Decreto 12.795/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cultura gospel, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 14.969, de 13 de setembro de 2024.

Parágrafo único. A cultura gospel é compreendida como o conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé cristã no Brasil.

Decreto 12.795/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cultura gospel, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 14.969, de 13 de setembro de 2024.

Parágrafo único. A cultura gospel é compreendida como o conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé cristã no Brasil.