Decreto 12.795/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.795, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento, a valorização e a promoção da cultura gospel como manifestação cultural nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 215 da Constituição, no art. 2º, caput, inciso III e no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e no art. 1º da Lei nº 14.969, de 13 de setembro de 2024,

DECRETA:

Decreto 12.795/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.795, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento, a valorização e a promoção da cultura gospel como manifestação cultural nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 215 da Constituição, no art. 2º, caput, inciso III e no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e no art. 1º da Lei nº 14.969, de 13 de setembro de 2024,

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