Decreto 12.795/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São considerados elementos da cultura gospel:

I - a música que abranja diversos estilos do segmento gospel, como adoração, louvor, hip-hop gospel, worship, gospel urbano, entre outros;

II - as formas de expressão corporal e cenográfica, como a dança de adoração, o teatro e as encenações religiosas;

III - as artes visuais, como as pinturas, as esculturas, o artesanato e outras formas de expressão dessa linguagem artística inspiradas na fé cristã, que visem à promoção do diálogo entre arte e espiritualidade;

IV - a literatura religiosa; e

V - as outras manifestações culturais que se fundamentem no modo de vida pregado pela fé cristã.

Decreto 12.795/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São considerados elementos da cultura gospel:

I - a música que abranja diversos estilos do segmento gospel, como adoração, louvor, hip-hop gospel, worship, gospel urbano, entre outros;

II - as formas de expressão corporal e cenográfica, como a dança de adoração, o teatro e as encenações religiosas;

III - as artes visuais, como as pinturas, as esculturas, o artesanato e outras formas de expressão dessa linguagem artística inspiradas na fé cristã, que visem à promoção do diálogo entre arte e espiritualidade;

IV - a literatura religiosa; e

V - as outras manifestações culturais que se fundamentem no modo de vida pregado pela fé cristã.