Decreto 12.795/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, com vistas à valorização, à promoção e à proteção da cultura gospel, no âmbito das políticas públicas de cultura:

I - o reconhecimento e o incentivo à criação, à pesquisa, à preservação e à difusão dos repertórios, dos saberes e das práticas gospel;

II - o estímulo à formação, à capacitação técnica e à profissionalização de agentes culturais;

III - a articulação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais para a inclusão da cultura gospel nas políticas culturais locais e no Sistema Nacional de Cultura;

IV - a promoção da circulação de obras e artistas gospel, em âmbito nacional e internacional; e

V - as ações de preservação documental e arquivística de acervos musicais, audiovisuais e literários gospel.

Decreto 12.795/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, com vistas à valorização, à promoção e à proteção da cultura gospel, no âmbito das políticas públicas de cultura:

I - o reconhecimento e o incentivo à criação, à pesquisa, à preservação e à difusão dos repertórios, dos saberes e das práticas gospel;

II - o estímulo à formação, à capacitação técnica e à profissionalização de agentes culturais;

III - a articulação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais para a inclusão da cultura gospel nas políticas culturais locais e no Sistema Nacional de Cultura;

IV - a promoção da circulação de obras e artistas gospel, em âmbito nacional e internacional; e

V - as ações de preservação documental e arquivística de acervos musicais, audiovisuais e literários gospel.