Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.9.1956
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.9.1956