Art. 13. O Poder Executivo expedirá, dentro de 30 (trinta) dias, Regulamento para a execução da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com as alterações de que trata êste Decreto-lei.
Decreto-Lei 34/1966 - Artigo 13
Art. 13. O Poder Executivo expedirá, dentro de 30 (trinta) dias, Regulamento para a execução da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com as alterações de que trata êste Decreto-lei.