Art. 1º. O Impôsto de Consumo, de que trata a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a denominar-se lmpôsto sôbre Produtos Industrializados.
Art. 1º. O Impôsto de Consumo, de que trata a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a denominar-se lmpôsto sôbre Produtos Industrializados.