Decreto-Lei 34/1966 - Artigo 12

Art. 12. No texto da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a expressão "estabelecimento produtor" e substituída por "estabelecimento industrial", e a expressão "impôsto de consumo" por "impôsto sôbre produtos industrializados", canceladas as remissões aos dispositivos suprimidos.

Decreto-Lei 34/1966 - Artigo 12

Art. 12. No texto da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a expressão "estabelecimento produtor" e substituída por "estabelecimento industrial", e a expressão "impôsto de consumo" por "impôsto sôbre produtos industrializados", canceladas as remissões aos dispositivos suprimidos.