Art. 1º. É considerada a posse de Manoel Palmeira Nunes, para o exercício interino ao cargo de Pedreiro, código A-101-8A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 12 de setembro de 1968.
Decreto-Lei 671/1969 - Artigo 1
Art. 1º. É considerada a posse de Manoel Palmeira Nunes, para o exercício interino ao cargo de Pedreiro, código A-101-8A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 12 de setembro de 1968.