Lei 9.423/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1996

Lei 9.423/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1996