Lei 15.177/2025 - Artigo 9

Art. 9º. No prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de publicação desta Lei, será promovida a sua revisão.

Lei 15.177/2025 - Artigo 9

Art. 9º. No prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de publicação desta Lei, será promovida a sua revisão.