Art. 18. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e, excetuado o contido no artigo 17, seus efeitos se produzirão a partir do ano-base de 1977.
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1976 e retificado em 6.1.1977
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1976 e retificado em 6.1.1977