Decreto-Lei 1.510/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.510/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA: