Lei 8.091/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1990

Lei 8.091/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1990