Art. 2º. Êste Decreto-lei, que incide sôbre as suspensões de funcionamento já decretadas, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1971
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1971