Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 9.553/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.