Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.
Congresso Nacional, em 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.