Lei 12.553/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.553/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.